Créditos de energia solar – Tenha todas as suas dúvidas respondidas

Créditos de energia solar – Tenha todas as suas dúvidas respondidas

Os créditos de energia solar são uma das principais vantagens que esses sistemas oferecem. No entanto, existem muitas dúvidas acerca do tema.

Para compreender melhor como funciona o processo de compensação de energia e o uso dos créditos de energia solar, confira agora 6 perguntas e respostas sobre o tema. Acompanhe a leitura.

1 – Como os créditos de energia solar funcionam?

Assim que a usina solar é conectada à rede da distribuidora local (On-Grid), o consumidor entra automaticamente no sistema de compensação de créditos.

Dessa forma, toda vez que a geração de energia dos módulos fotovoltaicos for maior que seu consumo de energia, o excedente será injetado na rede da concessionária em troca de créditos para o proprietário.

Resumidamente falando, a energia gerada a mais é cedida à distribuidora local em forma de empréstimo, enquanto a unidade consumidora (casa, comércio, indústria, fazenda, condomínio etc) passa a ter um crédito de energia solar.

Vale lembrar que esse excedente de energia solar ocorre em horários com maior incidência de irradiação solar. Nessas horas, o sistema fotovoltaico produz muita energia.

O sistema de compensação energética, ou créditos de energia solar, foi criado para incentivar o uso da tecnologia no Brasil. A proposta foi definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), através da resolução 482/2012.

2 – O que acontece se a pessoa não usar os créditos gerados no mês?

É muito importante dizer que os créditos são medidos em quilowatts-hora, ou seja, não existe bonificação financeira para o consumidor. Os créditos de energia solar podem ser usados em até 60 meses. Dessa forma, o consumidor tem muito tempo para escolher quando utilizar esses créditos.

Outra possibilidade é a transferência dos créditos para outra unidade consumidora. No entanto, para isso acontecer a titularidade dos locais precisa estar vinculada ao mesmo CPF, além de estar no raio de atendimento da mesma concessionária.

No caso dos condomínios, é possível compartilhar os créditos de energia solar para as áreas comuns ou dividir entre todas as contas de luz.

3 – O que muda na conta de luz com os créditos de energia?

Quando o consumidor opta pela instalação de um sistema de energia solar, ele ainda precisa pagar à distribuidora local o custo de disponibilidade, um valor fixo referente a custos de transporte e iluminação pública. No entanto, mesmo com essa pequena taxa, a conta pode diminuir em até 95%.

Confira abaixo todos os impostos que você paga na sua conta de luz.

4 – Como faço para transferir créditos de energia solar?

Como falamos acima, é possível transferir os créditos de energia solar para outra unidade consumidora, desde que algumas diretrizes sejam seguidas. Para isso, é necessário que:

  • os locais (a transferir e a receber) estejam cadastrados para esse objetivo;
  • sejam atendidos pela distribuidora de energia;
  • tenham a mesma titularidade, seja pessoa física ou jurídica.

Seguindo isso, você pode compartilhar seus créditos excedentes para outras propriedades. Esse recurso é extremamente útil para pessoas que desejam economizar em mais de uma unidade consumidora, tenho apenas um sistema fotovoltaico.

5 – Por que utilizar os créditos de energia solar?

O sistema de compensação é muito útil e oferece várias vantagens. Dentre elas se destacam:

Redução de custo: O primeiro e principal benefício é a redução de custo na conta de luz. Vimos ao longo do texto que as unidades consumidoras que utilizam os créditos de energia solar pagam um valor reduzido na fatura.

Proteção contra a inflação energética; Além da economia, as pessoas que utilizam o sistema de créditos de energia solar ficam protegidos dos constantes aumentos da conta de luz, fenômeno que é conhecido como inflação energética.

Saiba tudo sobre a inflação energética.

6 – Quem pode utilizar os créditos de energia?

Conforme diretrizes definidas pela própria Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), podem aderir ao sistema de compensação os seguintes responsáveis pelas unidades consumidoras:

  • na modalidade de microgeração ou minigeração distribuída;
  • na modalidade de geração compartilhada;
  • na modalidade de autoconsumo remoto;
  • integrante de empreendimento de várias unidades consumidoras.

Dentro desses critérios enquadram-se residências, comércios, fazendas (agronegócio), indústrias ou consumidores livres que estão envolvidos com consórcios ou cooperativas de energia solar.

Com relação ao limite máximo, no caso da microgeração distribuída a potência instalada deve ser menor ou igual a 75kW. Já a minigeração distribuída deve ser superior a 75kW e menor ou igual a 5MW.

Percebeu agora como os créditos de energia solar oferecem benefícios únicos? Entre em contato conosco e saiba como contar com essa tecnologia agora.


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