Geração Distribuída no Brasil

Geração Distribuída no Brasil

Se você é um frequente leitor do nosso blog, sabe que a energia solar está aumentando muito no Brasil. A cada dia que passa temos novas unidades consumidoras, mais potencial energético e mais pessoas interessadas em aderir à tecnologia.

Mas uma coisa que você talvez não saiba, é que todo esse crescimento aconteceu depois da aprovação da Geração Distribuída no Brasil.

E foi pensando nisso que trouxemos esse novo texto para você. Nele, você vai saber tudo sobre os tipos de geração distribuída presentes no Brasil, bem como a legislação trabalhada em cada uma. Boa leitura!

Quais são os três tipos de Geração Distribuída no Brasil

Pode parecer estranho, mas a geração distribuída no Brasil é separada em três sub formas de geração. São elas:

Geração Distribuída

Geração distribuída é o termo dado à energia elétrica gerada no local de consumo, ou em uma área próxima. Ela pode ser gerada em diversas fontes de energia renováveis, como a eólica, hídrica e solar.

Na geração distribuída, a energia elétrica produzida pelos painéis fotovoltaicos é consumida no mesmo local onde foi gerada. Caso o consumo seja menor que a produção, o excedente será injetado na rede da concessionária local.

Toda energia elétrica que seu sistema fotovoltaico injeta na rede da concessionária, gera créditos que poderão ser compensados nas próximas contas de luz.

Autoconsumo Remoto

O Autoconsumo Remoto é outra modalidade obtenção de energia, criada pela ANEEL. Ela permite que o consumidor instale seu sistema gerador em locais de consumo diferentes, desde que ambos estejam na mesma titularidade e dentro da área de concessão da distribuidora.

A modalidade foi um grande avanço do setor solar e trouxe a oportunidade da geração energética própria para inúmeras pessoas que tinham essa necessidade.

Na geração de energia por Autoconsumo Remoto a energia gerada pelos painéis fotovoltaicos pode ser consumida tanto no local onde foi gerada, quanto em outra residência ou estabelecimento.

Para utilizar a energia gerada pelas placas que estão em sua residência ou estabelecimento em outro local é necessário que ambos os lugares estejam cadastrados no mesmo CPF ou CNPJ e que estejam na área da mesma concessionária distribuidora de energia elétrica.

Geração Compartilhada

A Geração compartilhada de energia foi criada em 2015 pelo Resolução Normativa 687 da ANEEL, autorizando duas ou mais pessoas serem responsáveis por um sistema único de micro e minigeração.

Com essa evolução nos trâmites burocráticos de um sistema fotovoltaico, a Geração compartilhada tornou-se um marco para milhares de pessoas que se interessam pela produção de energia alternativa, garantindo economia e sustentabilidade para pessoas físicas e jurídicas.

Na Geração Compartilhada grupos de consumidores como cooperativas ou moradores de condomínios residenciais se beneficiam a partir da geração de energia de um único empreendimento.

Cada morador ou associado da cooperativa possui participação individual na geração de energia do empreendimento, e a partir de contratos previamente estabelecidas você pode consumir sua parte da energia gerada em outras residências ou empresas.

Como a legislação trabalha com esses tipos de geração de energia?

Geração distribuída: No nosso país, temos uma Norma Regulamentadora, que delimita as diretrizes necessárias para usar Geração Distribuída. A definição é dada pelo Artigo 14° do Decreto n° 5.163 de 2004, e diz o seguinte:

“Considera-se geração distribuída a produção de energia elétrica proveniente de agentes concessionários, permissionários ou autorizados, conectados diretamente no sistema elétrico de distribuição do comprador, exceto aquela proveniente de:

I – hidrelétrico com capacidade instalada superior a 30 MW; e

II – termelétrico, inclusive de cogeração, com eficiência energética inferior a 75%.”

A normativa foi atualizada em 2012, com a criação da Resolução Normativa 482, que estabelece novas condições regulatórias para fazer uso da Geração Distribuída na matriz energética brasileira. As definições são:

Microgeração distribuída: Sistemas de geração de energia renovável, conectados à rede que possuem potência de até 75KW.

Minigeração distribuída: Sistemas de geração de energia renovável conectados à rede com potência superior a 75 KW e inferior a 5MW.

Autoconsumo remoto: O Autoconsumo remoto foi criado pelas novas regras da Resolução Normativa N° 687, promulgada em novembro de 2015. A nova norma, trouxe algumas diferenças da primeira RN, de 2012. Dentre as principais diferenças, podemos destacar:

Alteração da potência máxima para sistemas de microgeração, passando de 100KW para 75KW, além de modificar a potência máxima para sistemas de minigeração, de 1MW para 5 MW.

Mudança no prazo de validade dos créditos gerados pelo sistema e injetados na rede, passando de 36 para 60 meses. Ou seja, o dono do sistema tem até 60 meses para utilizar esses créditos de energia.

Inúmeras melhorias e padronização no processo de solicitação da conexão do sistema à rede distribuidora, como por exemplo a alteração no prazo mínimo de solicitação para contar com o Autoconsumo remoto.

Geração compartilhada: As definições impostas pela Normativa 687 da ANEEL, possui as seguintes assertivas:

Geração compartilhada: caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada.

A norma ainda informa, o que você precisa ter para contar com Geração Distribuída.

Para contar com Geração Compartilhada, você precisa:

Duas ou mais pessoas consumidoras;

Pessoa jurídica ou física;

Os locais que terão energia, devem estar dentro da área de concessão da rede da distribuidora de energia elétrica;

Possuir unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída.

Estatísticas com relação a Geração Distribuída no Brasil:

Como afirmamos no início desse texto, a geração distribuída no Brasil não para de crescer. A previsão é que, até 2030, o número de consumidores beneficiados diretamente pela GD (Geração Distribuída) seja de 3 milhões. Confira no gráfico abaixo:


Ainda de acordo com a Aneel, a geração distribuída no Brasil beneficia não só os consumidores residenciais, mas também estabelecimentos comerciais, industrias e até serviços públicos. A grande vantagem, além da economia e da sustentabilidade gerada, é gerar mais empregos no Brasil e recuperar a economia através da construção civil.

Afinal de contas, gerar a sua própria eletricidade é mais barato que comprá-la de uma empresa que tem que arcar com todos os custos de uma geração centralizada.

Confira abaixo a divisão (por setores)da geração distribuída no Brasil:


Deseja investir em Geração Distribuída?

Como vimos durante o texto, a geração distribuída no Brasil está em alta no Brasil. Além da energia solar ser uma matriz limpa e renovável, ela é de fácil instalação e manutenção.

No entanto, vale ressaltar que a forma mais eficiente de garantir um projeto bem feito de energia solar é contratando uma empresa de energia solar especializada na área. Nós da Insol Energia estamos prontos para te atender e apresentar o melhor projeto para você.

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