Ampliação do Sistema Fotovoltaico: como fica com a Lei 14.300?

Ampliação do Sistema Fotovoltaico: como fica com a Lei 14.300?

Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.300/22, que institui o marco legal da micro e minigeração de energia. Essas modalidades permitem a consumidores produzirem a própria energia que utilizam a partir de fontes renováveis.

A lei permite às unidades consumidoras já existentes — e às que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora em 2022 — a continuação, por mais 25 anos, dos benefícios hoje concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Também definem as regras que prevalecerão após 2045 e quais serão as normas aplicáveis durante o período de transição.

O Marco Legal da GD é uma continuidade das legislações vigentes desde 2012, quando foi criado o sistema de compensação de energia elétrica (RN 282/2012). Isso destravou o mercado fotovoltaico no Brasil e possibilitou inúmeros crescimentos no setor. No entanto, o Marco Legal trará mudanças importantes no que diz respeito às tarifas, principalmente a partir de 2023.

No entanto, uma dúvida que muitos profissionais do mercado e consumidores que desejam instalar energia solar futuramente tem, diz respeito a ampliação do sistema fotovoltaico. Os consumidores que possuírem sistemas instalados antes da data de transição e decidirem aumentar a potência da sua usina após o término da vacância, passarão a atuar dentro ou fora das normas designadas na nova regulamentação da Geração Distribuída?

O primeiro passo para entender a resposta é lendo aquilo que diz o próprio texto da Lei 14.300.


Fonte da imagem: Parágrafo 2 (com o inciso III) do Artigo 26 da Lei 14.300/22. Foto: Imprensa Nacional/Reprodução.

A Lei deixa claro que os novos sistemas instalados após o período de transição irão se encaixar dentro do que prevê as regras da nova lei, tendo em vista o encerramento do prazo de vacância, estipulado em 12 meses.

Ou seja, se eu tenho um sistema fotovoltaico em GD e decidir aumentar a potência do mesmo após o período de 12 meses da publicação da Lei, essa parcela do aumento passa a ser o da nova regra, que se inicia em 7 de janeiro de 2023.

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