A Lei 14.300 é benéfica para o mercado fotovoltaico?

A Lei 14.300 é benéfica para o mercado fotovoltaico?

Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.300/22, que institui o marco legal da micro e minigeração de energia. Essas modalidades permitem aos consumidores produzirem a própria energia que utilizam a partir de fontes renováveis.

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Mas afinal de contas, a regulamentação deve ser celebrada pelo setor fotovoltaico? É sobre isso que iremos discutir abaixo. Acompanhe com a gente.

Entendendo a Lei 14.300

Bom, é inegável que a regulamentação da energia solar gera benefícios reais para os consumidores. Segurança para o investimento, garantias de geração, fortalecimento e reconhecimento do setor, criação de novas linhas de financiamento, dentre outras coisas, são benefícios que vieram junto com a regulamentação. No entanto, alguns pontos ainda precisam ser discutidos. 

Uma das principais contestações das pessoas que não gostaram da regulamentação, é sobre o que vai acontecer depois do período de transição. A lei determina que depois dessa fase, os consumidores ficarão sujeitos às regras tarifárias determinadas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). De forma direta, isso quer dizer que a ANEEL ficará responsável pela valoração da energia solar, estabelecendo taxas, custos e benefícios.

Além disso, outro ponto que deve ser considerado é o fato de o texto não considerar gatilhos de relevância para micro e minigeração. O que precisa ficar claro neste caso, é que embora a energia solar cresça no país, as unidades consumidoras também precisam crescer. Sendo assim, não levar em conta o percentual da relevância da energia solar dentro do sistema de compartilhamento de energia, é um erro de mercado e que pode prejudicar o desenvolvimento do setor.

Diante de tudo isso, é preciso se atentar aos prazos mencionados na lei. O CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) tem seis meses para estabelecer as diretrizes, enquanto a ANELL tem 18 meses para definir os cálculos de valoração dos benefícios.

E para o consumidor, como fica?

Assim como para as empresas de energia solar, os consumidores precisaram arcar com mudanças na regulamentação. Quem instalar painéis solares em casa a partir de 7 de janeiro de 2023 para gerar energia On-Grid (conectada à rede) passará a pagar por custos de distribuição, cobrança que ainda não é realizada.

No entanto, quem adquiriu ou adquirir antes desse prazo, permanecerá isento da taxa até 2045. Assim, para garantir os melhores níveis de economia, o ideal é investir em energia solar antes do início do ano que vem.

Nesse momento do texto você deve estar se perguntando o motivo da taxação da energia solar. Acontece que os sistemas On-Grid são extremamente viáveis, seguros e vantajosos financeiramente falando. São diferentes dos sistemas Off-Grid, que necessitam de outros equipamentos caros para funcionar.

Os sistemas On-Grid, utilizam a rede de distribuição para injetar a energia gerada, mas não utilizada, de forma a conseguir créditos de energia que são abatidos no valor da conta de luz.

Além disso, nos períodos noturnos ou com pouca irradiação solar, essas unidades consumidoras utilizam o sistema de distribuição da concessionária para ter energia elétrica.

Por causa disso, a isenção da cobrança pela distribuição era vista como subsídio para a geração distribuída de energia solar. Com a nova regulamentação, subentende-se que o mercado fotovoltaico terá outros incentivos, não fazendo mais sentido essa “ajuda”.

Por isso que para você consumidor, o ideal é investir nos sistemas fotovoltaicos o quanto antes, pois a partir de janeiro do ano que vem, teremos cobranças a parte sobre o uso da energia solar.

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