A lei 14.300 deixou a energia mais cara?
Será que o novo marco da regulamentação da geração distribuída deixou a energia solar mais cara? A partir da publicação da nova lei, muitas pessoas apresentaram dúvidas em torno da valoração da energia solar.
E hoje, é exatamente sobre isso que vamos falar. Afinal de contas, a lei 14.300 deixou a energia solar mais cara? Bom, antes de irmos direto ao ponto, precisamos entender o que é a lei 14.300.
Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.300/22, que institui o marco legal da micro e minigeração de energia. Essas modalidades permitem a consumidores produzirem a própria energia que utilizam a partir de fontes renováveis.
A lei permite às unidades consumidoras já existentes e às que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora em 2022 a continuação, por mais 25 anos, dos benefícios hoje concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Também define as regras que prevalecerão após 2045 e quais serão as normas aplicáveis durante o período de transição.
O que mudou com a nova regulamentação?
A lei 14.300 trata de condições para as tarifas futuras e outros assuntos que abrangem a produção de energia solar fotovoltaica. E ainda, a incorporação de outras formas de geração de energia interligadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Pegando como referência o próprio texto da lei, ela definiu os seguintes ponto:
- Definiu os limites da potência instalada da minigeração distribuída;
- Definiu as fontes despacháveis;
- Passou a permitir a criação de institutos jurídicos de reunião de consumidores na geração compartilhada;
- Definiu o direito adquirido das unidades já participantes do SCEE e o período de transição para as novas regras;
- Instituiu um novo regime tarifário das unidades consumidores participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica;
- Passou a exigir apresentação da garantia de fiel cumprimento para interessados em instalar sistemas de minigeração distribuída;
- Vedou a comercialização de pareceres de acesso e a transferência de titularidade das unidades consumidoras;
- Definiu como exposição contratual involuntária das distribuidoras a sobrecontratação de energia elétrica das distribuidoras;
- Permitiu a contratação de serviços ancilares de geração distribuída por parte das distribuidoras;
- Definiu que não haverá incidência das bandeiras tarifárias sobre os excedentes;
- Permitiu as distribuidoras a realização de chamadas públicas de comercialização de excedentes;
- Inseriu as instalações de iluminação pública no SCEE; Definiu as diretrizes, custos e benefícios da geração distribuída;
- Fez a criação do Programa de Energia Renovável Social.
Para quem for instalar energia solar, muda alguma coisa?
A lei 14.300 afirma que as pessoas que instalaram energia solar antes da regulamentação, e aquelas que vão instalar até janeiro de 2023, continuarão usufruindo dos benefícios concedidos pela ANEEL até 2045.
No entanto, as pessoas que optarem por instalar os sistemas fotovoltaicos depois de janeiro de 2023, passaram a pagar por uma cobrança que ficou popularmente conhecida como taxação do sol.
O nome técnico desta cobrança é Fio B e está inserida na esfera TUSD da conta de energia, que é composta por diferentes componentes tarifários. O Fio B está diretamente relacionado com os custos de manutenção e operação das linhas de transmissão. De forma simples, é o custo pela utilização da infraestrutura da rede da concessionária até a unidade consumidora. São custos de transporte e manutenção.
Vale lembrar que essa tarifa é calculada pela ANEEL e tem um valor médio de 28% da tarifação da conta de energia. É importante ressaltar que este custo varia de região para região.
Portanto, quem iniciar o processo de homologação a partir de janeiro de 2023, fará parte da regra de não compensação do Fio B, passando a pagar de forma gradativa o valor da taxa.
Então a tarifa ficará mais cara?
De certa forma sim, mas é importante saber que o valor é referente apenas a energia que é injetada na rede da distribuidora, aquela que não está sendo utilizada pela unidade consumidora em questão.
Além disso, o valor total do Fio B (28%) só será cobrado a partir de 2029. Até lá serão utilizadas porcentagem escalonadas estabelecidas nas regras de transição da lei 14.300.
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