Haverá prorrogação dos prazos da Lei 14.300?

Haverá prorrogação dos prazos da Lei 14.300?

Nos últimos dias, temos visto uma movimentação constante das associações do setor de energia solar. Várias dessas empresas emitiram uma carta aberta aos brasileiros para que seja ampliado o prazo do cumprimento das regras que estão previstas na Lei 14.300, o marco legal da GD. Se você não se lembra ou não conhece a Lei, temos um conteúdo completo em nosso blog que explica tudo sobre a nova regulamentação.

Quais os motivos para a prorrogação?

Para que você possa entender melhor o motivo que levou as associações do setor a solicitarem esse prazo, é válido te explicar um pouquinho sobre como essa história começou. A Lei 14.300 foi protocolada com um prazo de doze meses para normatização de todas as mudanças.

Esses prazos e mudanças também valem para os consumidores que desejam investir em energia solar, pois até esse momento, uma vez que a lei ainda não tem o aval da prorrogação, você tem até o dia 6 de janeiro de 2023 para solicitar e com prazo de 120 dias de instalação.

A justificativa principal para ampliar esse prazo se dá por conta do atraso da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Isso porque, a associação tinha um prazo de 180 dias para normatização e como eles não cumpriram, as associações sugerem que esse prazo seja alterado.

Além disso, as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica também não atualizaram seus normativos internos. Logo, esse atraso pode acarretar prejuízo para aplicação da Lei, especialmente, aos consumidores de energia solar distribuída.

Relembrando a Lei 14.300

A Lei 14.300/2022, que cria o Marco Legal da GD (Geração Distribuída), foi publicada no dia 7 de janeiro de 2022 no Diário Oficial da União, após sanção, com vetos, do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Mesmo tendo entrado em vigor nesta data, a legislação prevê um período de transição para projetos solicitados em até 12 meses, contados a partir da publicação da lei. Ou seja, até 7 de janeiro de 2023.

De maneira direta, todos os projetos em GD (Geração Distribuída), já instalados ou cuja solicitação de acesso ocorram até o dia 7 de janeiro de 2023, serão válidos nas regras atuais de compensação, previstas na Resolução Normativa 482/2012, até o dia 31 de dezembro de 2045. Esse tempo de transição é chamado de período de vacância.

Como a Lei 14.300 lida com as questões tributárias?

A Lei 14.300 é uma lei federal que diz respeito ao Marco Legal da GD, dos componentes tarifários, transição, direito adquirido e controle de preços dos equipamentos, em alinhamento com os valores estipulados pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Dessa forma, a lei não trata especificamente de questões tributárias, principalmente ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um imposto definido pelo próprio estado. É muito importante ter isso em mente para não levantar dúvidas e questionamentos que não serão aplicados na prática.

Sobre valores do próprio sistema, vale relembrar que fica a cargo da empresa que você está negociando.

É fundamental que todos que trabalham com energia solar, ou que queiram adquirir esse tipo de sistema, fiquem ligados no período de transição. Todos que investirem na aquisição do sistema até 6 de janeiro de 2023, terão benefícios livres até 2045.

E você, o que achou desse pedido de prorrogação? Fique ligado aqui no nosso blog e fique por dentro de todas as decisões que envolvem o mercado fotovoltaico.


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